Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que
as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira
parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser
depositada na conta dos trabalhadores até o dia 19 de dezembro, prevê a
legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias,
contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam),
apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que o
funcionário ganha. O pagamento do 13º salário é feito com base no
salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários
variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º
deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de
pagar em uma ou duas parcelas.
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