A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos,
a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi
publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A
lei entra em vigor imediatamente. A proposta estabelece
que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando
não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que
vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada "sempre que
possível". (Veja aqui perguntas e respostas sobre a nova lei). O
texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido
de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por
decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da
criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para
outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia
dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da
criança. Pelo projeto, a guarda unilateral será
concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz
verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos
responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a
supervisionar os interesses da criança. (G1)
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