Mais de 40 representações contra a União foram impetradas por municípios
do Estado da Bahia requerendo a transferência completa de fundos
oriundos da repatriação de bens e recursos. Em janeiro deste ano
corrente, a então presidente Dilma Rousseff vetou 12 dispositivos da lei
da repatriação, que cria um regime especial de repatriação de recursos
de brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal. Dentre os
12 vetos está o dispositivo que retira o valor arrecadado com a multa de
repatriação dos municípios e Estados, destinando apenas para a União.
De acordo com o advogado David Luduvice, sócio do escritório de
advocacia Luduvice, Cal & Alpire, representante dos municípios, tal
decisão foi um entendimento equivocado da União, uma vez que é uma
questão de direito tributário. “Não cabe desnaturar essa multa, ela é
uma multa acessória ao imposto de renda e que deve ser repassada da
mesma forma que o imposto foi. A decisão foi um equívoco que tirou dos
municípios e do Estados o direito ao repasse integral que era devido”,
defendeu. O advogado explicou que apenas os valores relativos aos
impostos foram repassados para o Fundo de Participação de Municípios
(FPM), faltando o valor relativo às multas. Alguns Estados entraram na
Justiça para cobrar a parte da multa da repatriação e conseguiram
decisão liminar favorável para que a União depositasse a parte. A ação
foi impetrada com pedido de tutela de urgência, para que o recebimento
dos valores seja feito imediatamente. Luduvice justifica o pedido
afirmando que a “situação dos municípios é mais delicada do que a dos
Estados, que já terão uma reunião na próxima terça (22) com a União". "O
repasse pode fazer muita diferença para os municípios”, completou. O
advogado afirmou que espera decisões ainda nesta semana. (por Júlia
Vigné - Bahia Notícias)
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