A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16,
do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de
serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a
incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e
filhos maiores de 18 anos do titular da conta. A inclusão será feita a
pedido do titular da conta do serviço público. As pessoas com nome na
fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de
serem incriminados por falsidade ideológica. O texto inclui a obrigação
na lei de autodeclaração sobre prova de vida, residência, pobreza,
dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes (Lei 7.115/83).
Exigência comum: Para o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a proposta é “justa e assertiva” ao incluir nas contas o nome de familiares de primeiro grau que residem no mesmo endereço.
Exigência comum: Para o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a proposta é “justa e assertiva” ao incluir nas contas o nome de familiares de primeiro grau que residem no mesmo endereço.
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