O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu
nesta segunda-feira (18) suspender trecho do Estatuto do Torcedor que
impedia a participação de clubes de futebol inadimplentes em competições
esportivas. A decisão do ministro precisa ser referendada pela Corte e
foi motivada por uma ação direita de inconstitucionalidade proposta
pelo PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol
Profissional. Na decisão, Moraes argumentou que as alterações
introduzidas pela Lei 13.155/2015, que inseriu no estatuto um programa
de gestão fiscal para o futebol brasileiro, não podem condicionar a
participação dos clubes nas competições ao pagamento de débitos
federais, como regularidade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), direitos de imagem dos atletas e demais obrigações
trabalhistas. “As restrições à autonomia desportiva, inclusive em
relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e
profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar
razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições
de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no
desrespeito a finalidade estatal de promoção e auxílio na área do
desporto”, decidiu o ministro. (Agência Brasil)
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