O Estado da Bahia, independente de rateio dos
custos com o Município e União, deverá custear o tratamento de
transgenitalização, com fornecimento de medicamentos necessários, e
despesas gerais de deslocamento e estadia a autora de uma ação. A autora
conta que o gênero atribuído na sua formação biológica é o masculino,
mas sua identidade psíquica pertence ao gênero feminino, tratando-se de
uma mulher transexual. Em 2003, iniciou os exames e avaliações para
cirurgia de mudança de sexo, sendo que a primeira etapa foi a amputação
peniana e, na segunda, foi realizada a construção do canal vaginal.
Entretanto, o canal se fechou, tendo a autora realizado novo
procedimento em 2007, também ineficaz pelo mesmo motivo. Na ação, ela
pede que a União, o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana
custeiam a cirurgia para construção de um canal vaginal, em Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão de 1º grau foi confirmada pela
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para custeio
da cirurgia.
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