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União e Estado da Bahia são obrigados a custear cirurgia de mudança de sexo

União e Estado da Bahia são obrigados a custear cirurgia de mudança de sexoO Estado da Bahia, independente de rateio dos custos com o Município e União, deverá custear o tratamento de transgenitalização, com fornecimento de medicamentos necessários, e despesas gerais de deslocamento e estadia a autora de uma ação. A autora conta que o gênero atribuído na sua formação biológica é o masculino, mas sua identidade psíquica pertence ao gênero feminino, tratando-se de uma mulher transexual. Em 2003, iniciou os exames e avaliações para cirurgia de mudança de sexo, sendo que a primeira etapa foi a amputação peniana e, na segunda, foi realizada a construção do canal vaginal. Entretanto, o canal se fechou, tendo a autora realizado novo procedimento em 2007, também ineficaz pelo mesmo motivo. Na ação, ela pede que a União, o Estado da Bahia e o Município de Feira de Santana custeiam a cirurgia para construção de um canal vaginal, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A decisão de 1º grau foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para custeio da cirurgia.

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