O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio
da promotora de Justiça Mirella Barros Brito, recomendou aos secretários
municipais de Educação, à diretoria do Núcleo Regional de Educação e
aos dirigentes de estabelecimentos particulares de ensino das cidades de
Irecê, Jussara, Ibititá e Lapão que garantam a promoção da educação
inclusiva de pessoas com deficiência. A recomendação encaminhada na
última segunda-feira (25) considera a vigência, a partir de janeiro
deste ano, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº
13.146/2015. A promotora de Justiça recomendou que seja efetuada a
matrícula no ensino regular de todas as pessoas que manifestarem
interesse em estudar, independentemente da condição de deficiência
física, mental, intelectual ou sensorial, e que lhes seja ofertado
atendimento educacional especializado, de forma a atender suas
necessidades específicas. Ainda de acordo com a recomendação, devem ser
disponibilizados, nas unidades de ensino, intérpretes de Libras nas
salas de aulas em que estudem alunos com deficiência auditiva. A
recomendação prevê também a exigência, aos responsáveis pelos estudantes
com deficiência, de relatórios de atendimento de saúde necessários ao
desenvolvimento do aluno. Conforme a lei, o acesso de estudantes com
deficiência não pode estar associado à cobrança de qualquer valor
adicional nas mensalidades, anuidades ou no ato de matrícula.
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