Projeto de lei apresentado à Assembleia
Legislativa da Bahia pelo deputado Herzem Gusmão (PMDB) obriga as
escolas públicas de educação básica a implantarem a sexta aula nos
turnos matutino e vespertino, para garantir que cada aluno tenha uma
jornada mínima diária de cinco horas de efetivo trabalho escolar, não
computados os períodos de intervalo para descanso e para alimentação. De
acordo com o projeto, as aulas passarão a ser ministradas em dois
períodos de três aulas cada e com um intervalo de 30 minutos entre eles.
Na sexta aula, estabelece a proposta, será dada prioridade às
disciplinas língua portuguesa e matemática, no ensino fundamental, e
física, química e biologia, no ensino médio. “Enquanto houver estudantes
com desempenho inferior ao mínimo aceitável, definido em cada aplicação
periódica dos instrumentos de avaliação nacional, os estados deverão
desenvolver ações específicas, com a necessária destinação de recursos
financeiros, compatível com as estratégias e necessidades de superação
das causas que estejam determinando as insuficiências nas redes públicas
de ensino”, defendeu Gusmão, ao justificar a proposta. Ele lembrou que o
último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
aponta as escolas da Bahia, tanto as estaduais como as municipais, com
desempenho abaixo do mínimo aceitável. Para Gusmão, atingir e superar as
metas estabelecidas pelo Ministério da Educação e aumentar a jornada
diária para cinco horas de efetivo trabalho em sala de aula serão um dos
contributos efetivos para melhorar o desempenho das escolas públicas da
Bahia.
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