A partir de hoje (17), nenhum candidato às
eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso,
a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de
proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades
policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa
de interferir nas disputas pelo voto. Entre os casos que podem permitir a
prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra
de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato
deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no
mesmo momento a legalidade do ato. Apesar da proteção, não é incomum
que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de
proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no
domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou
transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral. (AgenciaBrasil)
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