Os professores da rede municipal de Luís Eduardo
Magalhães, no extremo oeste baiano, terão direito ao pagamento de
percentual de 13°. Um recurso da prefeitura tentou suspender o depósito
do vencimento, mas uma decisão da desembargadora e presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia (Tj-BA), Maria do Socorro, negou a liminar.
Com a sentença, a prefeitura tem de realizar o pagamento dos salários
em 48 horas, com multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à
medida. A defesa da prefeitura alegou que a decisão, favorável aos
docentes, causaria prejuízo, com comprometimento da "ordem econômica" da
"gestão das finanças públicas, já que estas são estritamente vinculadas
às leis do orçamento". A sentença da desembargadora foi postada no
Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19). (BN)
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