Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral
do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste
ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada
cidade, para um candidato a vereador se eleger. Pela nova regra, os
candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão
obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do
quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos
válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras
disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na
Câmara Municipal. Isso está fazendo com que, na campanha deste ano,
partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto
de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não
especificamente em um candidato) . O voto de legenda se soma aos votos
que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o
quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara
Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso,
divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve
pelo quociente eleitoral. Com a mudança introduzida pela reforma
eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente
partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a
alcançar os 10% do quociente eleitoral.
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