Foi promulgada a lei que proíbe a cobrança de
taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento
por falta de pagamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia desta quinta-feira (15). De
acordo com o proposta, no caso de corte de fornecimento, por atraso no
pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no
prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia
elétrica sem qualquer ônus ao consumidor. “A via de cobrança natural,
dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência
ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a
constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a
danos materiais e morais, de difícil reparação”, disse o deputado
Targino Machado, autor do projeto. (BocaoNews)
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