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Coelba: Só empresas pagarão taxa de incêndio

A partir deste mês, o Governo da Bahia passa a cobrar a Taxa de Incêndio, com a justificativa de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros do Estado. Quando a taxa foi instituída na Bahia em 2012, contribuintes pessoa física deveriam pagar R$ 0,50 por cada 100 kWh consumidos, e o valor seria cobrado na conta de luz. Mas, especialistas caracterizaram a forma de cobrança como inconstitucional, por não competir com a atividade. Por isso, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), enviou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa alterando os parâmetros previstos na Lei nº 11.631, de 2009. A taxa será cobrada, mas apenas às pessoas jurídicas com consumo de energia elétrica superior a 12 mil kWh por ano, através de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), não mais pela conta de luz. A taxa é anual e refere-se à utilização potencial do serviço de combate a incêndios. Estão sujeitos ao pagamento da taxa imóveis localizados em municípios do estado com unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, além dos imóveis de cidades vizinhas com sedes que fiquem a até 356 quilômetros de distância dessas unidades.

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