A partir deste mês, o Governo da Bahia passa a
cobrar a Taxa de Incêndio, com a justificativa de aparelhar e modernizar
o Corpo de Bombeiros do Estado. Quando a taxa foi instituída na Bahia
em 2012, contribuintes pessoa física deveriam pagar R$ 0,50 por cada 100
kWh consumidos, e o valor seria cobrado na conta de luz. Mas,
especialistas caracterizaram a forma de cobrança como inconstitucional,
por não competir com a atividade. Por isso, o governo, por meio da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), enviou um Projeto
de Lei à Assembleia Legislativa alterando os parâmetros previstos na Lei
nº 11.631, de 2009. A taxa será cobrada, mas apenas às
pessoas jurídicas com consumo de energia elétrica superior a 12 mil kWh
por ano, através de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), não mais
pela conta de luz. A taxa é anual e refere-se à utilização potencial do
serviço de combate a incêndios. Estão sujeitos ao pagamento da taxa
imóveis localizados em municípios do estado com unidade do Corpo de
Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, além
dos imóveis de cidades vizinhas com sedes que fiquem a até 356
quilômetros de distância dessas unidades.
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