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TRT: Justiça proíbe usina de remunerar cortadores de cana por produtividade

imageO TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (SP), proibiu a Usina Santa Fé, empresa do setor sucroalcooleiro de Matão, de pagar os cortadores de cana através de salário calculado por tonelada de cana cortada.
Com a decisão, que atende um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), a usina deverá remunerar os trabalhadores por tempo de trabalho.

A multa por descumprimento é de R$ 1.500 mensais por trabalhador. A empresa também deve pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Para o TRT, o salário por produção está intimamente ligado às condições de saúde e segurança do trabalho no corte manual de cana-de-açúcar.

"Em decorrência do baixo piso das diárias mínimas (ou ausência delas), os trabalhadores acabam por praticar um esforço subumano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes", diz a sentença.

O departamento jurídico da Usina Santa Fé informou que aguarda a publicação da decisão para decidir se irá ou não recorrer e que só irá se pronunciar sobre o caso após analisar os detalhes da sentença.

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