Conforme antecipado pela Tribuna, o governo do
Estado iniciou uma cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia, com
o objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada pela
Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo
feito através do consumo total do ano anterior. A taxa será destinada a
contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro
Militar. De acordo com informações da Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da cobrança
“a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos
imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São
isentos os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000
Kwh”, explica a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor
anual pode ser parcelado em até três vezes. Para pagamento parcelado o
contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar para 0800 071 0071.
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