As operadoras de telefonia seguem sem poder
estabelecer prazos de validade dos créditos dos cartões pré-pagos em
todo o território nacional. O Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª
região negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração
apresentados pela TIM, Telefônica, Oi e Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que pediam a reversão de decisão anterior,
segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. "Da decisão, que
tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem
efeito suspensivo", afirmou o TRF. As emrpesas alegaram que a decisão
não deixou claro como deverá ser feita a reativação dos créditos
pré-pagos, cujo prazo de validade tenha expirado e qual o procedimento a
ser adotado, inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos
consumidores que não são mais seus usuários. As operadoras questionaram
ainda se a decisão anterior alterou as regras para comercialização do
serviço móvel na modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel
proceda à edição de nova regulamentação. "A depender da solução apontada
em face dos questionamentos acima citados, haveria violação aos
dispositivos legais e constitucionais", ponderam.
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