Depois que o município de Barreiras venceu uma guerra jurídica contra a
União para receber R$ 178 milhões referentes a pagamento de precatórios
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização ao Magistério (Fundef), o Ministério Público estadual
decidiu entrar no assunto e recomendou que os valores sejam usados
apenas em educação. O montante que a prefeitura administrada pelo
prefeito Zito Barbosa (DEM) receberá foi recuperado porque a União
repassou aos cofres municipais recursos menores do fundo entre os anos
de 1998 e 2006. Na recomendação, de autoria do promotor de Justiça
André Luis Fetal, o MP recomenda ainda que as receitas em questão sejam
depositadas e operadas por meio de conta bancária única e específica,
vedada sua transferência para outra conta municipal; e que a
movimentação dos recursos seja realizada exclusivamente sob a forma de
transferência eletrônica via crédito na conta bancária do destinatário
devidamente identificado. “A Resolução nº 1.346/2016 do Tribunal de
Contas dos Municípios estabelece que os recursos recebidos em
decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em
virtude de insuficiência dos depósitos do Fundef, atual Fundeb,
referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino básico”, explicou o promotor de
Justiça.
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