O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13/07), multou
em R$3 mil o ex-prefeito de Várzea Nova, Dion Avelino da Silva, por
irregularidades no contrato firmado com a empresa Merhy Transportes para
a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos
sólidos dos logradouros, praças, unidades escolares e postos de saúde da
sede do município, no valor total de R$930 mil no exercício de 2013. O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, acompanhou o parecer
do Ministério Público de Contas que apontou irregularidades no
procedimento de compensação do crédito. O gestor reconheceu que houve
falha na elaboração do edital e da própria minuta do contrato, vez que
foi utilizada unidade de medida “quilômetro” para os itens relativos a
limpeza das unidades escolares e de postos de saúde, mas nega que tenha
havido pagamento por serviço não realizado. A relatoria constatou que,
por iniciativa do controle interno da prefeitura, através da instauração
de processo administrativo, houve a decretação de nulidade parcial do
contrato e reconhecimento de um crédito em favor da municipalidade no
valor de R$51.453,09. Contudo, a compensação do crédito junto à empresa
ocorreu sem qualquer comprovação da efetiva execução dos serviços, vez
que não foram apresentadas as planilhas dos serviços realizados e o seu
valor de mercado. Cabe recurso da decisão.
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