A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Poções Leandro
Araújo Mascarenhas e do vice-prefeito Jorge Luiz Santos Lemos, a pedido
do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os gestores foram acusados de
captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral em 2016. O juiz
Álerson do Carmo Mendonça considerou que “as ilegalidades cometidas
pelos investigados, em seu conjunto, demonstram a vontade consciente de
burlar o processo eleitoral, desbordando da mera irregularidade formal”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A
representação foi ajuizada pelo MPE junto com a coligação “Por uma
Poções Cada Vez Melhor”. Segundo a denúncia, foi declarada na prestação
de contas da campanha a aplicação de R$ 82,7 mil provenientes de
recursos doados por Jorge Lemos. O montante, no entanto, é superior ao
patrimônio de pouco mais de R$ 42,5 mil, existente em contas bancárias,
declarados no registro de candidatura dele. O MPE apurou que parte dos
recursos foi conseguida, de forma irregular, via empréstimo de R$ 50 mil
feito junto a pessoa física, pois este tipo de operação é vedado pela
Resolução 23.462/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra irregularidade foi a cessão por Jorge Lemos de uma caminhonete 4x4 não foi declarada na relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral. O juiz lembrou que a ninguém é permitido cometer ilegalidade sob a justificativa de desconhecimento da lei e que o empréstimo irregular representou aproximadamente 50% de todo os recursos arrecadados e investidos na campanha. “Em Município onde compareceram às urnas no último pleito pouco mais de 25 mil eleitores, com uma diferença entorno de 400 votos entre os candidatos, a vultosa quantia de R$ 50 mil, além de comprometer a lisura, pode efetivamente desequilibrar a campanha eleitoral”, afirmou o magistrado. (Bahia Notícias)
Outra irregularidade foi a cessão por Jorge Lemos de uma caminhonete 4x4 não foi declarada na relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral. O juiz lembrou que a ninguém é permitido cometer ilegalidade sob a justificativa de desconhecimento da lei e que o empréstimo irregular representou aproximadamente 50% de todo os recursos arrecadados e investidos na campanha. “Em Município onde compareceram às urnas no último pleito pouco mais de 25 mil eleitores, com uma diferença entorno de 400 votos entre os candidatos, a vultosa quantia de R$ 50 mil, além de comprometer a lisura, pode efetivamente desequilibrar a campanha eleitoral”, afirmou o magistrado. (Bahia Notícias)
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