Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à
Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de
contas inativas. FGTS depositado a menos em determinada competência,
falta de depósito ou contas zeradas são algumas das irregularidades
verificadas. De acordo com a Agência Brasil, ao verificar
inconsistências, o trabalhador pode formalizar denúncia anônima contra a
empresa. “Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a
implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para
defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira. Com o início do saque das contas inativas do FGTS,
aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em
todo o País. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com
irregularidades no FGTS, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de
2017. Em todo o território nacional, o aumento chega a 43% em comparação
ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831
queixas.
De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele. Outra opção é oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e pedir o pagamento do FGTS a que tem direito. O trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa para cobrar o benefício. “É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explicou Liane. A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. Para verificar se os valores foram depositados, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS.
De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele. Outra opção é oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e pedir o pagamento do FGTS a que tem direito. O trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa para cobrar o benefício. “É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explicou Liane. A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. Para verificar se os valores foram depositados, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS.
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