Um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado nesta
terça-feira (19) pelo Ministério da Educação, estabelece que as escolas
brasileiras, públicas e privadas, deverão, durante a Copa do Mundo, dar
prioridade ao cumprimento dos 200 dias letivos. A medida da Lei de
Diretrizes de Base (LDB) sobrepõe à Lei Geral da Copa, que, no artigo 64
previa uma adequação dos calendários escolares de modo que as férias
ocorressem entre a abertura e o encerramento dos jogos. A alteração nos
calendários poderá ser feita, mas o mínimo de 800 horas-aula em 200 dias
deverá ser respeitado. Entretanto, segundo o conselheiro do CNE Mozart
Neves Ramos, cidades-sede da Copa poderão realizar “eventuais ajustes”.
Informações Estadão.
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