Temos acompanhado nos
últimos dias a busca de um de nossos professores pela garantia de seu direito e
realização de seu sonho: O Mestrado. Em busca dessa realização o nosso colega ultrapassou
fronteiras e chegou à capital do Estado de Pernambuco onde residem alguns de
seus familiares, lá estando foi aprovado para o Curso de Mestrado em Ciências
da Religião da Universidade Católica de Pernambuco, sendo classificado entre os
dez melhores candidatos. É pertinente informar que seu projeto de pesquisa tem
como foco a história de nosso município e o presbiterianismo na comunidade,
projeto esse que será de extrema importância para a nossa sociedade e para as
nossas gerações no presente e no futuro. Sendo professor municipal o mesmo
solicitou uma licença sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens para sua
formação e aprimoramento profissional, tendo como base o Artigo 44 do Estatuto
dos Servidores do Magistério Público do Município de Várzea Nova “O Professor e o Especialista em Educação terão direito ao
afastamento de suas atribuições sem prejuízos de seus vencimentos e vantagens
de caráter permanente, para participar de cursos de formação ou aprimoramento
profissional”, segundo informações do setor de Recursos Humanos e
da
Secretaria de Educação a licença foi indeferida, ou seja, o professor
não poderá
continuar seu curso, o município não possui em seu quadro profissional
para
substituí-lo em suas atividades docentes com carga horária de 20h,
pensamos que
em casos especiais como esse a gestão pública pode sim repassar a carga
horária
para um profissional do quadro. Ainda
não houve a formalização do ato através de decreto, porém o professor
teve que
retornar ao município para não sofrer penalidades administrativas, até
aí tudo bem, temos que respeitar os trâmites administrativos, porém
impedir de cursar o mestrado sem a concessão da licença caracteriza
outro tipo de atitude. Acreditamos
que a formação docente é um dos caminhos para alcançar uma educação de
qualidade,
atitudes como essa vão de encontro à necessidade de termos profissionais
cada
vez mais preparados e especializados. A título de informação o mesmo
professor
é concursado na cidade vizinha de Morro do Chapéu tendo conseguido sua
licença
por esse município. Havendo a publicação do ato de indeferimento, a
APLB estará buscando as vias legais para garantir o direito do
professor, tendo se colocado à disposição do seu profissional desde o
primeiro momento que foi procurada.
A Coordenação da APLB-Várzea Nova
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