O prefeito reeleito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim,
pode perder o cargo conquistado em outubro do ano passado. É que a
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pronunciou um parecer favorável ao
recurso contra a expedição do diploma do prefeito.
O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, afirma que este tipo de recurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade por conta da cassação da liminar que, à época do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que rejeitava as contas da prefeitura na gestão de Cardoso. Um parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades nas contas.
No entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso, o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos da decisão que havia reprovado as contas do político. (Com informações do Bocão News).
O
político só conseguiu reeleger-se por conta de uma liminar que impediu
que a Justiça Eleitoral o considerasse inelegível devido as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de
Vereadores da cidade.
O procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, afirma que este tipo de recurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade por conta da cassação da liminar que, à época do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que rejeitava as contas da prefeitura na gestão de Cardoso. Um parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades nas contas.
No entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso, o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos da decisão que havia reprovado as contas do político. (Com informações do Bocão News).
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